pós-graduação

UFSM aprova cobrança em cursos de especializações

Gustavo Martinez

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Foto: Marcelo Oliveira (Diário)

Na 847ª sessão do Conselho Universitário (Consu) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que aconteceu na manhã desta sexta-feira, foi aprovada a resolução que regulamenta a criação de novos cursos de pós-graduação lato sensu, conhecidos como especializações e que, entre outros pontos, estabelece a possibilidade de cobrança de mensalidades desses cursos.

No dia 26 de novembro, a questão entrou em pauta pela primeira vez dentro do Consu, porém o Diretório Central dos Estudantes (DCE) pediu vistas do processo, o que encerrou a discussão imediatamente.

Para a sessão desta sexta, o DCE apresentou o seu parecer, que foi "elaborado coletivamente em conjunto às representações estudantis, entidades sindicais da UFSM e conselheiras e conselheiros, visando impedir cobranças em cursos lato sensu eventuais".

Tanto o parecer da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR) quanto o parecer de vistas do DCE foram votados ao final da sessão. Foram 26 votos para o parecer da CLR e 20 para o parecer de vistas e, portanto, aprovada a possibilidade de cobranças nos cursos de especialização da UFSM.

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PARECER DE VISTAS

No texto, a entidade afirma que a justificativa para a cobrança é fraca por, entre outros motivos, faltar uma discussão aprofundada com a comunidade acadêmica e por se basear em uma decisão de 2002, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE), que determinou que o financiamento das universidades teria como prioridade a execução exclusivamente de funções essenciais e que "gêneros não regulares de educação superior" são não essenciais.

- Se oferecer "gêneros não regulares de educação superior" não é considerado função da universidade, então eles sequer deveriam ser ofertados. E, se são função da universidade, então defendemos que ela deveria receber financiamento público próprio para tal - argumenta o parecer do DCE.

Dessa forma, o texto é contrário à aprovação do texto original e propõe alteração no artigo que determina a possibilidade de cobrança, de forma que ele torne obrigatória a gratuidade dos cursos, bem como a exclusão de outros artigos que "estabelecem as condições referente a cursos pagos".

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A COBRANÇA

De acordo com o processo 145/2021, a verba arrecadada pelas especializações será destinada para diversas necessidades dos cursos, incluindo a criação de um fundo institucional de pesquisa e extensão. A cobrança é opcional e cada programa de pós-graduação pode fazer a sua escolha. A UFSM tem, de acordo com o site da instituição, 21 cursos de especialização, sendo dois deles na modalidade à distância.

DIVISÃO DA VERBA

  • Até 10% da arrecadação para pagamento da taxa de administração da Fundação de Apoio executora pela gestão dos recursos financeiros do curso;
  • No mínimo 20% da arrecadação para compor um fundo único de pesquisa, extensão e despesas diversas relacionadas à pós-graduação por ressarcimento à utilização de infraestrutura da UFSM;
  • 20% da arrecadação para administração do curso de pós-graduação proponente envolvido;
  • No máximo 50% da arrecadação para bolsas aos membros do corpo docente e técnico administrativo em secretaria do curso de especialização.

Ainda, o fundo criado terá como finalidade financiar bolsas de iniciação científica e tecnológica, bolsas de extensão, cobertura de despesas vinculadas à realização de eventos e infraestrutura, entre outras.

Foram excluídas da possibilidade de cobrança "os programas de residência médica ou multiprofissional, em qualquer área profissional da saúde" e "os cursos de pós-graduação denominados cursos de aperfeiçoamento e de extensão".

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DEBATE

Na sessão do Consu desta sexta, o relator da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), o professor Tiago Bandeira Marchesan, reforçou que a cobrança é opcional, e que essa é mais uma possibilidade de financiamento da universidade, e que a verba também deverá auxiliar indiretamente os cursos de pós-graduação stricto sensu, ou seja, mestrados e doutorados.

O vice-reitor Luciano Schuch lembrou que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) não financia especializações e que, por isso, esses cursos são tão raros em universidades públicas, e que seria necessário retirar recursos de outros cursos para fomentar as especializações.

O representante do DCE respondeu que, se esse é o caso, então as especializações não poderão ser gratuitas, já que elas dependem de recursos próprios para serem bancados e, portanto, a gratuidade não é uma opção na prática.

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